Dispõe sobre a implantação e regulamentação do “Sistema SP Sem Papel” no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
( Artigo 11º) Foi alterada por Resolução SS 147, de 04 de Dezembro de 2020